Prestação de contas - Diárias
Todo beneficiário de diária deverá apresentar a prestação de contas do auxílio diária.
A prestação de contas é imprescindível e deverá ser feita até 05 (cinco) dias após a viagem em que houve concessão de passagens e/ou diárias.
Deverá responder as perguntas do formulário e encamihar os documentos a seguir.
Deverão ser enviados os seguintes documentos:
1) Relatório de Viagem preenchido. (Você recebeu esse documento por email e deverá preencher o quadro "Relatório – Descrição sucinta das atividades/viagem" e depois assinar.)
2) Certificado de participação em evento e crachá do evento, em caso de eventos, ou cópia de ata de defesa, em caso de participação em banca.
3) SE FOR O CASO - Os bilhetes de embarque emitidos pela empresa pela qual se fez a viagem (se houve transporte aéreo ou rodoviário com emissão de passagem) .
Os documentos deverão ser enviados pelo formulário do link a seguir: