Prestação de contas - Diárias

Todo beneficiário de diária deverá apresentar a prestação de contas do auxílio diária.

A prestação de contas é imprescindível e deverá ser feita até 05 (cinco) dias após a viagem em que houve concessão de passagens e/ou diárias.

Deverá responder as perguntas do formulário e encamihar os documentos a seguir.

 

Deverão ser enviados os seguintes documentos:

1) Relatório de Viagem preenchido. (Você recebeu esse documento por email e deverá preencher o quadro "Relatório – Descrição sucinta das atividades/viagem" e depois assinar.)

2) Certificado de participação em evento e crachá do evento, em caso de eventos, ou cópia de ata de defesa, em caso de participação em banca.

3) SE FOR O CASO - Os bilhetes de embarque emitidos pela empresa pela qual se fez a viagem (se houve transporte aéreo ou rodoviário com emissão de passagem) .

 

Os documentos deverão ser enviados pelo formulário do link a seguir:

Formulário de envio de relatório de viagem

https://forms.gle/oM4YRtCT4ttB5kRm8

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910