FAQs - EDITAL 01/2024

Prezados essa página foi criada para ajudar esclarecer dúvidas frequentes.

Recomendamos que leia completamente o edital, pois o edital é o documento com as regras do processo seletivo.

 

Respostas a algumas dúvidas já encaminhadas:

1. Quem deve assinar o anexo II - Carta de anuência?

Todos os envolvidos na equipe executora e o coordenador do PPG que estiver vinculado à proposta.

 

2. Qual o tipo de assinatura deve ser utilizada?

Deve utilizar assinatura eletrônica. Conforme edital, as seguintes plataformas são recomendadas: EDOCS, Asten ou Lepisma.

 

3. Como proceder para coletar as assinturas?

As plataformas mais práticas são EDOCS e Asten. No caso do EDOCS precisa do CPF e no caso da Asten precisa do email de todos os membros.

Para facilitar a coleta de assinturas pela Asten, está disponibilidado aqui um tutorial para coleta de assinturas usando a Plataforma Asten.

 

4. Temos colaboradores na proposta que não estão vinculados a pós-graduação. Posso colocar o nome deles na equipe?
Não. A equipe executora é composta de docentes e alunos vinculados à pós-graduação na Ufes.
Demais colaboradores, externos a PG, podem ser incluídos no item 7 da proposta " Ações de atividade curriculares na graduação(se houver)"

 

5. Precisa incluir o nome dos alunos de PG na equipe?
Sim.
Os alunos de PG já devem ser considerados na proposta e constar na equipe.

Esse é um fator obrigadtório e de pontuação, portanto já deve ter indicação dos nomes e vínculos dos alunos na proposta.

 

6. Preciso escrever por extenso o nome do programa de pós-graduação?
Recomendamos que abrevie apenas PPG e indique o restante do nome por extenso, por exemplo, PPG em Artes.

 

7. Posso solicitar equipamentos ou material permanente?
Não.

 

8. Haverá apenas um coordenador principal da proposta?
 Sim.

O coordenador deverá ser o responsável pela submissão da proposta.

 

9. PPGs externos à Ufes ou de outros estados podem participar da proposta/edital?
PPGs EXTENOS à Ufes poderão integrar a proposta de PPG vínculado a Ufes apenas para fins de cooperação/colaboração, sem direito a recurso.
OU SEJA, para fins de pleitiar recurso apenas PPGs vinculados a Ufes serão contabilizados e poderão usufruir do que for aprovado.
Na proposta não deve haver previsão de recurso para PPG que não possua sede na Ufes.

10. Como devo fazer a submissão da proposta?
Por meio do formulário eletrônico (Google Forms), conforme link na página do edital.

11. Para cada proposta contemplada haverá uma conta com o recurso?
Não. As solicitações de pagamento deverão ser encaminhadas ao coordenador institucional (Ufes) do PROEXT-PG. (item 7.3 do edital)

A gestão do recurso será acompanhada por meio de planilha, a qual estará disponível para o acesso de cada coordenador proposta contemplada.

 

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